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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 1012025-74.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para consolidar nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo apreendido, tornando definitiva a liminar anteriormente deferida. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Intime-se a Defensoria Pública da presente sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
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