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1012008-74.2026.4.01.3311

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho

    Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1012008-74.2026.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA EDUARDA DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRE AUGUSTE EMILE GONZE - BA60465, FABIO MELLO RODRIGUES - BA61927 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por MARIA EDUARDA DOS SANTOS contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ITABUNA - BA, pretendendo o cumprimento integral do acórdão nº 4986/2026 da 17ª Junta de Recursos, com a implantação e o pagamento do salário-maternidade (NB 241.187.083-8). No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar. Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei n. 12.016/09, para prestar as informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias. Defiro a gratuidade de justiça. Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Cumpra-se. Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal

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