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1011999-04.2022.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível

    Processo 1011999-04.2022.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Josilene Silva dos Santos - Ante o exposto, afasto a preliminar e REJEITO os embargos monitórios e, por via de consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, para condenar a ré/embargante ao pagamento de R$ 15.936,24 (quinze mil novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente desde a data da propositura da ação e acrescida de juros de mora a partir da citação. A correção e os juros devem incidir na forma prevista na Lei 14.905/24 a partir de sua vigência, com correção monetária calculada pelo IPCA e juros de acordo com a taxa legal. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), observando-se a gratuidade processual que ora defiro à ré/embargante (fls. 152/168), nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, e do decidido pelo C.STF na ADC 80. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE COSTA JUNIOR (OAB 433829/SP)

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