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1011993-64.2026.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1011993-64.2026.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perda da Propriedade - Ronaldo Donisete Lene - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade processual. Anote-se. 2. Os documentos apresentados demonstram apenas a aquisição do veículo pelo autor, em 2019, mas não comprovam a posterior alienação por ele alegada, tampouco permitem identificar o adquirente ou a data em que teria ocorrido a perda da posse. Também não foram comprovadas providências administrativas destinadas à regularização do cadastro ou à localização do veículo. Além disso, os documentos iniciais indicam que o automóvel continuou circulando e recebeu autuações nos anos de 2024, 2025 e 2026. Nesse contexto, a imediata desvinculação do autor, a suspensão da imputação de infrações e o bloqueio do registro pressupõem maior esclarecimento dos fatos e prévia manifestação do requerido. Ausentes, portanto, elementos suficientes para reconhecer, neste momento, a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 4. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO PALUAN (OAB 238292/SP)

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