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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011985-57.2025.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.O.D. - G.W.D. - Vistos. 1. Anotado, no sistema informatizado, os patronos constituídos pelo requerido. 2. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 3. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos de fls. 61/157, no prazo legal. 4. Ciente da interposição de agravo de instrumento pelo requerido (fls. 158/173) contra a decisão fixadora de alimentos provisórios (fls. 52/53), bem como da decisão liminar em grau recursal que reduziu os alimentos provisórios para 46,3% do salário mínimo nacional, mantida a obrigação de custeio integral do plano de saúde e odontológico do alimentando (fls. 176/178). 5. Esclareço ao patrono da parte autora que as contrarrazões ao agravo de instrumento (fls. 179/183) devem ser submetidas diretamente ao E. Tribunal de Justiça, nos autos do recurso próprio, e não perante este Juízo singular. 6. Em termos de prosseguimento, visando à solução consensual do litígio (artigos 139, inciso V, e 694 do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes, por seus advogados, para fornecimento de seus endereços eletrônicos e comparecimento ao ato na data e horário designados. Consigno que o comparecimento das partes é obrigatório, seja pessoalmente ou por representante munido de procuração com poderes específicos para transigir. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL MARTINS ALVES (OAB 291032/SP), RODOLFO CENTEIO FIGUEIREDO (OAB 392156/SP), PAULO PINNA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 552187/SP)
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