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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011983-65.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - Y.A.B. - Vistos. Fls. 63/64: recebo como emenda à inicial. Cite-se a ré, por carta, no endereço indicado a fls. 64, para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do AR ou do mandado, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ADRIANA PEDROSO DA PAZ (OAB 478444/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011983-65.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - Y.A.B. - Vistos. Diante do que dispõe o art. 319, II, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial a fim de indicar a qualificação completa da requerida, visando possibilitar sua citação ou mesmo a realização de pesquisas de praxe, com objetivo de localizar seu atual endereço. Por outro lado, diante dos graves fatos narrados, das fotografias juntadas aos autos e, ainda, considerando que o irmão bilateral de Helena já está sob os cuidados do genitor, defiro o pedido de tutela de urgência, para conceder-lhe a guarda provisória dos menores Pedro e Helena. Sem prejuízo, deverá o autor juntar declaração de matrícula escolar de Pedro e esclarecer qual o endereço em que se encontra a menor Helena para que lhe possa ser entregue. Além disso, deverá esclarecer acerca da terceira filha da requerida indicada na declaração de fls. 30, de nome Lara. Expeça-se mandado de busca e apreensão da menor Helena, ficando deferido, desde já, reforço policial, se necessário, para realização da diligência, que deverá ser acompanhada pelo genitor. Expeça-se, ainda, mandado de citação, que deverá ser cumprido na mesma oportunidade, caso a ré se encontre no local onde vive a menor. Caso contrário, após a indicação dos dados qualificativos necessários, providencie a serventia a realização das pesquisas de praxe para tentativa de localização da ré. Com a juntada das respostas, cite-se a ré, em eventual endereço que venha a ser localizado, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias úteis. Caso restem infrutíferas as tentativas de localização da ré, cite-se por edital, oficiando-se, em seguida, à Defensoria Pública, para que lhe seja nomeado curador especial. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ADRIANA PEDROSO DA PAZ (OAB 478444/SP)
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