2026-09-16 · TJSP
Processo 1011978-70.2023.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Grazielle Lujan dos Santos - Vistos. Fls. 42/45, 51/54 e 55/56: Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente contra a decisão de fls. 37/38, que acolheu a impugnação da Fazenda Municipal e homologou o cálculo de fls. 27/28. A embargada se manifestou a fls. 51/54. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A decisão partiu da premissa de que a exequente não teria justificado a divergência dos cálculos. Contudo, a fls. 35/36, ela impugnou especificamente a exclusão das custas de R$ 171,60 e fundamentou sua exigibilidade. A impugnação tem fundamento único, a isenção da Fazenda Pública quanto às custas, e não prospera. O título condenou expressamente o Município ao pagamento das custas (fls. 17). A isenção, anterior ao trânsito em julgado, não se inclui nas matérias arguíveis do art. 535 do CPC. Ademais, o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 6.830/80 determina que a Fazenda vencida ressarcirá as despesas feitas pela parte contrária, em consonância com o art. 82, § 2º, do CPC. A própria embargada reconhece essa distinção a fls. 53. Quanto aos honorários, a impugnação não apontou erro de critério. A diferença decorre de o demonstrativo municipal estar posicionado em janeiro de 2023 e o da exequente em fevereiro de 2025, o que não evidencia excesso de execução. No mais, indefiro a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois não são protelatórios embargos que se acolhem. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para REJEITAR a impugnação de fls. 27/28 e HOMOLOGAR o cálculo de fls. 20/21. O valor homologado é de R$ 556,75 (quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), posicionado em fevereiro de 2025, sendo R$ 375,49 de honorários advocatícios e R$ 181,26 de reembolso de custas. Fica sem efeito o arbitramento de honorários em favor da executada. Após o trânsito em julgado, providencie a exequente, em 30 dias, o peticionamento do incidente de requisição de pequeno valor relativo aos honorários, via e-SAJ, instruído com a planilha homologada. A requisição das custas será expedida em nome do respectivo titular, após a regularização. Int. - ADV: GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP)