2026-09-16 · TJSP
Processo 1011977-34.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio Helena Augusta da Costa - - Terezinha de Jesus Cândido da Costa Antunes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve o depósito a fl. 50, que foi julgado extinto pela sentença de fls. 61-66, retificada pelo V. Acórdão de fls. 127-141 somente no tocante à condenação em honorários, que restou extirpada. Assim, resta tão somente o levantamento do valor depositado nos autos em favor de quem de direito que, no caso, são a substituta processual, Terezinha de Jesus Cândido da Costa em relação ao valor principal, e o próprio Banco do Brasil em relação aos honorários que integraram o depósito. Não cabe, outrossim, qualquer complementação a qualquer título, como pretende a parte credora, vez que a ação está EXTINTA pelo pagamento que foi considerado correto e suficiente para a satisfação da pretensão. Nesta toada, o pedido de penhora formulado a fl. 366 fica indeferido. Como não há honorários sucumbenciais arbitrados e aqueles incluídos dentro do cálculo apresentado a fl. 45 foram extirpados, os pedidos de fls. 358 e 364 também ficam indeferidos. Considerando que o levantamento já foi realizado integralmente a fls. 360-361, deve o valor proporcional aos honorários excluídos serem devolvidos aos autos, permitindo que sejam entregues ao banco réu, no prazo de 15 dias, sob pena de validar a apresentação de cumprimento de sentença por parte dele para reaver o valor levantado indevidamente. ATENÇÃO: todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP)