Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT · Decisão
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1011971-97.2019.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROOSE MARIA BISPO DA SILVA, MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que a decisão anteriormente proferida homologou a cessão fiduciária de 70% do crédito principal objeto do Precatório nº 531/2025 em favor do MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, consignando, ainda, que o percentual remanescente do crédito não abrangido pela cessão deveria ser pago ao respectivo titular quando do depósito do requisitório. Sobreveio manifestação informando que a parcela remanescente corresponde aos honorários contratuais destacados no requisitório, inexistindo controvérsia quanto à titularidade do respectivo crédito, remanescendo apenas a necessidade de indicação dos dados bancários para futura transferência dos valores. Considerando que não há pedido de modificação da cessão já homologada, tampouco de alteração da titularidade do precatório, mostra-se desnecessária qualquer retificação do requisitório expedido, cabendo apenas a complementação das informações necessárias para o cumprimento da decisão anteriormente proferida. Ante o exposto: a) MANTENHO integralmente a decisão de homologação da cessão já proferida; b) CONSIGNO que permanece reservada ao cessionário MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA a parcela correspondente a 70% do crédito principal objeto do Precatório nº 531/2025; c) CONSIGNO que a parcela remanescente, correspondente a 30% do crédito não abrangido pela cessão, deverá ser destinada ao titular dos honorários contratuais destacados no requisitório; d) INTIME-SE o titular do crédito remanescente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os respectivos dados bancários para futura transferência, quando ocorrer o depósito do precatório; e) Informados os dados, certifique-se e aguarde-se o depósito do requisitório, oportunidade em que será promovida a transferência dos valores observando-se rigorosamente a divisão já homologada. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.