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TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Processo 1011971-91.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 1001833-13.2026.8.13.0317 - Unidade Jurisdicional Única) - Leticia Silva Neves - Vistos. Diante do agendamento de audiência pelo Juízo Deprecante, CUMPRA-SE COM PRIORIDADE, servindo esta de mandado, a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado, e obrigatoriamente ser entregue à parte/interessado pelo Oficial de Justiça. Fica, desde já, autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Diante do risco de perda do objeto, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada. Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF. Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCIO GIORGIO DA SILVA (OAB 255205/SP)
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