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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011971-59.2025.8.26.0625/SP
AUTOR: THALITA SALOMAO REZENDE
ADVOGADO(A): MONIRA VILELA ASAD CAMPOS (OAB SP531350)
ADVOGADO(A): VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB SP311176)
ADVOGADO(A): LUCAS DO PATROCÍNIO LOUSADA (OAB SP315056)
AUTOR: RODRIGO DE REZENDE TEIXEIRA MACIEL
ADVOGADO(A): MONIRA VILELA ASAD CAMPOS (OAB SP531350)
ADVOGADO(A): VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB SP311176)
ADVOGADO(A): LUCAS DO PATROCÍNIO LOUSADA (OAB SP315056)
AUTOR: ISABELA SALOMAO REZENDE
ADVOGADO(A): LUCAS DO PATROCÍNIO LOUSADA (OAB SP315056)
ADVOGADO(A): VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB SP311176)
ADVOGADO(A): MONIRA VILELA ASAD CAMPOS (OAB SP531350)
AUTOR: EDUARDO SALOMAO REZENDE
ADVOGADO(A): LUCAS DO PATROCÍNIO LOUSADA (OAB SP315056)
ADVOGADO(A): VANESSA VEIGA DA SILVA LOUSADA (OAB SP311176)
ADVOGADO(A): MONIRA VILELA ASAD CAMPOS (OAB SP531350)
RÉU: NATANAEL DOS SANTOS ELIZEU
ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA LIMA (OAB SP290721)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Tratando-se de relação de consumo e considerando a hipossuficiência técnica dos autores em face do requerido, mantenho a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A controvérsia envolve alegados vícios construtivos, infiltrações, falhas de impermeabilização, vazamentos, problemas relacionados ao muro de arrimo, à piscina e a outros aspectos técnicos da construção, circunstâncias que evidenciam a necessidade de produção de prova pericial de engenharia civil para adequada elucidação dos fatos controvertidos.
Considerando a inversão do ônus da prova e a existência de elementos técnicos já apresentados pelos autores, caberá ao requerido o adiantamento dos honorários periciais.
Para a realização da perícia, NOMEIO o Engenheiro Civil MARCELO AZEVEDO SAN MARTIN, profissional de confiança deste Juízo.
Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse na aceitação do encargo e apresente proposta de honorários.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os projetos técnicos de que dispuser relativos à obra, especialmente projetos arquitetônico, estrutural, fundações, impermeabilização, instalações hidráulicas, instalações elétricas, drenagem, muro de arrimo e demais documentos técnicos pertinentes, ou justificar eventual impossibilidade de apresentação. O pedido formulado pelo réu nesse sentido mostra-se pertinente para adequada realização dos trabalhos periciais.
Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se o requerido para efetuar o depósito judicial correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Anoto que ambas as partes já apresentaram quesitos (Eventos 72 e 74) e indicaram assistentes técnicos, os quais deverão ser considerados pelo expert quando da elaboração do laudo.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da realização do depósito dos honorários.
Anoto que:
Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação".
Para o Laudo: Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar:
- para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia";
- para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial".
Realizada a entrega do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de quinze dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, também em quinze dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação.
O levantamento dos honorários depositados ao(à) Sr(a). Perito(a) será deferido depois de superadas eventuais impugnações.
II - Int.