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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011971-57.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.S.A. - L.C.A. - - I.C.D. - Vistos. Fls. 833/836: A comunicação da renúncia via aplicativo denominado WhatsApp foi realizada sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade da mandante. Assim, não é possível reconhecer que a parte tomou ciência inequívoca da renúncia ao mandato. Neste sentido: Processual. Reintegração de posse de veículo. Renúncia do advogado da ré, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp. Decisão agravada que considerou irregular a notificação. Insurgência do advogado. Impertinência. Renúncia que é ato formal, nos termos do art. 112 do CPC. Falta de comprovação da titularidade da linha telefônica, ou da ciência inequívoca do ato pelo cliente. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do patrono desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2289740-48.2023.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2024; Data de Registro: 14/01/2024). Portanto, comprove o subscritor a regular cientificação da mandante quanto à renúncia, conforme dispõe o art. 112, CPC. Fls. 837/838: Considerando que a decisão de fls. 828/829 concedeu a tutela antecipada para manter o adolescente na residência paterna até ulterior decisão, condizente se mostra a suspensão da prestação de alimentos in pecunia por parte do autor mediante depósito em conta bancária da genitora, já que esta não mais arca com as despesas imediatas do menor. Assim, defiro o pedido formulado pelo requerente para suspender o pagamento da verba alimentar pelo requerente desde agosto do corrente ano, pois, conforme já constatado nos autos, o menor já estava residindo no lar paterno desde o mês passado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP), NICOLLE ZACHARIAS (OAB 337318/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
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