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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011970-63.2021.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: ACOS JOSEENSE LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO BUFFULIN FONTES RICO (OAB SP234908)
EXECUTADO: FRANSTERRA SANEAMENTO BASICO LTDA
ADVOGADO(A): MARINA CAPUCCI RODRIGUES (OAB SP346541)
DESPACHO/DECISÃO
Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros autos, defiro a constrição do direito litigioso a crédito no rosto dos autos nº 0006453-94.2021.8.26.0577, em trâmite perante a 8ª Vara Cível Local (artigo 860, do CPC). O valor da dívida no dia 04/06/2025 é de R$ 12.469,76 , valendo a presente como termo de penhora para averbação no rosto dos autos até o limite da presente execução.
Oficie-se conforme normatização da Eg. CGJ do C.TJSP (Proc.2016/00180539 - Parecer 606/2016-J) ao r. Exmo. Juízo indicado. Cientifique-se e solicite-se averbação da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, a sua transferência para estes autos.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada da constrição.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado/Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo.
Int.