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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011968-96.2026.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Luiz Faria - - Leandro Aparecido Faria - - Paulo Cesar Duarte Faria - - Sueli Faria da Silva - Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, observado o mínimo legal de 10 UFESPs (art. 4º, § 7º, item 1, da Lei Estadual nº 11.608/03), sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro o recolhimento de eventual diferença devida a título de taxa judiciária ao final, antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observado que deve incidir sobre o monte total a ser partilhado. As demais custas e despesas processuais devem ser adiantadas, assim como deve ser feito o recolhimento do mínimo devido a título de taxa judiciária. Acrescento que, por disposição expressa constante do referido dispositivo legal, a taxa judiciária deve incidir inclusive sobre eventual meação do cônjuge/companheiro sobrevivente. Intimem-se. - ADV: JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP), JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP), JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP), JULIANO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 482060/SP)