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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1011968-51.2022.8.26.0127/SP AUTOR: PAULA GRAZIELA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIO DE PADUA FREITAS SARAIVA (OAB SP156463) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) DESPACHO/DECISÃO A matéria discutida nestes autos está abrangida pelo Tema 1.264 do STJ, afetado no âmbito do REsp nº 2.092.190/SP, que versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante plataformas de renegociação. Assim, em cumprimento à determinação de suspensão proferida pelo STJ, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, suspenda-se o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.264/STJ.
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