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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO Nº 1011961-76.2026.4.01.3901 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada pelo autor em desfavor do INSS, direcionada à alguma das Varas Federais, conforme inicial de ID 2282137246. No entanto o processo foi distribuído a este Juizado Especial Federal. É o relatório. Decido. Conforme inteligência do caput do artigo 3º da Lei 10.259/01, compete ao Juizado Especial Cível processar e julgar causa de competência da Justiça Federal de até sessenta salários mínimos. Sendo o valor da causa especificado na inicial R$408.250,88, não cabe ao Juizado julgar a causa. Ante o exposto, declino da competência jurisdicional em favor da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Marabá/PA, por força do art. 3° da Lei 10.259/01. Remetam-se os autos, com as devidas baixas, promovendo os registros competentes. Cumpra-se. Assinado eletronicamente. MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S
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