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1011960-63.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011960-63.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Angela Maria Pinto - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA UNESP. ABONO PECUNIÁRIO DECORRENTE DE ACORDO COLETIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DO REGIME DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR RETIDO E O DEVIDO COM BASE NO ART. 12-A DA LEI 7.713/88. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO INTERNA DA SENTENÇA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA RETENÇÃO INDEVIDA PELO IPCAE. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NO PERCENTUAL DE 2% AO ANO OBSERVADA A SELIC, CONFORME PREMISSA ADOTADA NA SENTENÇA E CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL À FAZENDA, ÚNICA RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO EM PREJUÍZO DA RECORRENTE, AINDA QUE ESTA TURMA RECURSAL ADMITA, EM TESE, A INCIDÊNCIA DA SELIC DESDE A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Luis Garieri de Lucca (OAB: 2105/TO) - Alexandre Sartori da Rocha (OAB: 156065/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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