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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara Cível
Processo 1011957-46.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Mais Santos - Liepaja Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ROSSI RESIDENCIAL S/A - Vistos. Liepaja Empreendimentos Imobiliarios Ltda ofereceu, tempestivamente, embargos de declaração da decisão proferida na página 817, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil. DECIDO. Com efeito, observo incabível o recurso interposto pelo ora embargante, nos moldes do artigo 1022 do Código de Processo Civil, uma vez que a decisão proferida foi claramente fundamentada. Assim, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. Cabe ressaltar que se o ora embargante não se conformou com a decisão proferida, deve interpor recurso cabível, que não é o presente. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos, REJEITANDO-OS, com fulcro no artigo 1022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão proferida em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: DANIELA GALVÃO S. RÊGO ABDUCHE (OAB 92540/RJ), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), ARLINDO MAIA LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES (OAB 319150/SP), DANIELA GALVÃO S. RÊGO ABDUCHE (OAB 92540/RJ), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP)