Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1011950-37.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLUCE DUARTE MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PB4007 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Verifica-se que o réu, embora regularmente intimado, deixou de se manifestar acerca dos cálculos apresentados, operando-se, no ponto, a preclusão temporal. Por sua vez, a parte autora anuiu expressamente aos valores apurados pela Contadoria Judicial. A SECAJ, órgão auxiliar deste Juízo, apresentou parecer técnico acompanhado de memória de cálculo, elaborado com observância aos parâmetros fixados na decisão exequenda e à legislação aplicável. Ressalte-se que os cálculos produzidos pela Contadoria Judicial gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, em razão de sua natureza técnico-pericial, somente passível de afastamento mediante impugnação específica e demonstração de erro material ou metodológico, o que não se verifica no caso concreto. Diante desse contexto, inexistindo controvérsia instaurada e ausentes elementos que infirmem a correção dos valores apurados, impõe-se a homologação dos cálculos apresentados. Assim, adoto como fundamento o parecer técnico da SECAJ e HOMOLOGO os valores constantes da planilha juntada aos autos, fixando-os como montante devido na presente execução. Após o decurso do prazo recursal, sem a interposição de recurso, operar-se-á a preclusão quanto aos valores homologados, vedada sua rediscussão, ressalvadas as hipóteses excepcionais admitidas pelo ordenamento jurídico. Na sequência, deverá ser expedida a competente requisição de pagamento, na forma da legislação de regência. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.