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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011947-64.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Guilherme Junqueira Andrade - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS. O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP. DISTINGUISHING. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21), CONFORME TEMA Nº 1419 DO STF. A PARTIR DA EC Nº 136/25 HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, E JUROS DE MORA VOLTAM A SER CALCULADOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA FORMA DA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TEMA Nº 810 STF E TEMA Nº 905 STJ). TEMA Nº 1170 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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