2026-09-16 · TJSP
Processo 1011947-42.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros - Vistos, Ativos S/A - Securitizadora de Crédito Financeiros ajuizou a ação de Procedimento Comum Cível em face de Douglas Jose de Oliveira, ambos qualificados na inicial, em que o autor, intimado pessoalmente a promover andamento ao feito, quedou-se inerte. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto sem julgamento do mérito. Intimado pessoalmente a promover andamento ao feito, o autor nada requereu (fl. 276). Assim, tendo em vista a inércia do autor, que deixou de dar andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)