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1011942-46.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1011942-46.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Andre Luiz Rocha - Município de Piracicaba - Ante o exposto, decido: a) rejeito a arguição de litispendência e coisa julgada formulada pelo requerido às fls. 112, porquanto o dispositivo da sentença de fls. 40/43 restringe-se ao pedido efetivamente formulado nestes autos, relativo ao código 0537, sem alcançar a verba do código 606, objeto de ação diversa; b) indefiro o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, ante a ausência de qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC; c) determino o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença; d) determino a extração de cópia desta decisão como ofício ao E. Colégio Recursal, a ser dirigido aos autos do processo nº 1016536-06.2025.8.26.0451, comunicando a existência, entre as mesmas partes, de ação idêntica quanto a partes, causa de pedir e pedido, já julgada e transitada em julgado nestes autos (fls. 40/43), para os fins que entender cabíveis, inclusive quanto à ocorrência de coisa julgada superveniente. Sirva a presente decisão como ofício, dispensando-se a expedição de peça avulsa. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI (OAB 160261/SP), DANIEL JOSÉ ZACHEU (OAB 463662/SP)

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