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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011941-38.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.R.B. - Vistos. 1. Declaro a revelia da parte ré. Anote-se. 2. Sem prejuízo, ante o pedido liminar formulado pelo requerente, encaminhem-se os autos ao MP. 3. No prazo de 15 dias, informem as partes se pretendem produzir provas, em caso positivo, deverão esclarecer e justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4. No mesmo prazo, digam as partes, expressamente, sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 5. Após, abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ELIANE ALVES DA CRUZ (OAB 61179/SP)
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