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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011940-31.2026.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.R.S. - O.M.C. - Vistos. 1- Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. 2- No mais, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, trazendo aos autos, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento: i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; ii) cópias das últimas duas declarações bens e rendimentos entregues à Receita Federal; iii) cópia dos extratos bancários de todas as contas existentes dos últimos 3 meses; e iv) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos. 3- Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP), FABIANA DA SILVA SENA VIANA PEREIRA (OAB 435723/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 417368/SP)
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