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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1011940-28.2025.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: SCANIA BANCO S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO SARNO GOMES (OAB SP203990)
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
EXECUTADO: J L POLO TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): EDSON CARLOS OLESCZUK (OAB PR084127)
DESPACHO/DECISÃO
No que se refere à consulta no sistema CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil, indefiro o pedido vez que, embora tenha este juízo a possibilidade de acessar o referido sistema, verifica-se que a parte interessada não comprovou a existência de qualquer obstáculo que a impeça de realizar, ela mesma, as buscas necessárias na mencionada plataforma.
No mais, cabe à exequente a regularização do polo passivo, observando que, caso não exista inventário/arrolamento em andamento, o polo passivo deverá ser composto pelos herdeiros, os quais deverão ser devidamente qualificados.
Havendo inventário/arrolamento em andamento, o polo passivo deverá ser o espólio, representado pelo inventariante.
Caberá ao exequente demonstrar a existência (ou não) de inventário em andamento e, caso exista, juntar a nomeação do inventariante.
Em caso de não abertura de inventário, deverá qualificar os herdeiros que irão figurar no polo passivo da ação.
Prazo de 60 dias.