2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 1011939-46.2024.8.26.0348/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: JULIO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB SP155609) AUTOR: MARIA FILHA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A): VALERIA CRISTINA SILVA CHAVES DOS SANTOS (OAB SP155609) RÉU: JOSE MOREIRA NETO RÉU: ANA MARIA MOREIRA INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: MUNICIPIO DE MAUA EDITAL (DJEN) Nº 610018080684 EDITAL DE CITAÇÃO, EXPEDIDO COM PRAZO DE 20 DIAS NO PROCESSO Nº 1011939-46.2024.8.26.0348. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO, na forma da lei, FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, que JULIO LUIZ DA SILVA e MARIA FILHA DE JESUS SILVA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de JOSE MOREIRA NETO e ANA MARIA MOREIRA,objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na Rua Leonaldo Calheiros de Melo, nº 191, Jardim Columbia, Mauá/SP, CEP 09330-626, com área de terreno de 293,20 m², cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Mauá sob a inscrição nº 25.057.014 e objeto da Matrícula nº 22.504 do Cartório de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Alegam os autores exercer a posse sobre o imóvel de forma contínua, mansa, pacífica e sem oposição, com ânimo de dono, há mais de 35 (trinta e cinco) anos, pretendendo, assim, o reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião extraordinária.O presente edital é expedido para a citação dos confinantes e interessados ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos do artigo 259, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando-se, para os fins do artigo 256, inciso II, do CPC, que os citandos são desconhecidos ou incertos. Ficam os citandos CITADOS para os termos da presente ação, bem como para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias deste edital, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, observadas as disposições legais aplicáveis. Não sendo apresentada contestação, será nomeado curador especial aos réus revels citados por edital, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 10 de setembro de 2026.