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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1011939-05.2022.8.11.0002. AUTOR: F. C. BARROS - COMERCIO E SERVICOS REPRESENTANTE: FRANCLANDE COSTA DE OLIVEIRA REU: AGROPECUARIA MAKTUB EIRELI Vistos... Realizadas buscas pelo sistema Sisbajud de forma automatizada e reiterada (teimosinha) foi informado o bloqueio parcial da dívida em contas da parte devedora, desbloqueados automaticamente por serem ínfimos, conforme certidão anteriormente juntada. Em face da manifestação de Id. 246348618, realizei consulta no sistema Renajud e pelo poder geral de cautela, bem como, em apego aos princípios da efetividade, razoável duração do processo e que a execução tramita ao interesse do credor, lancei restrição de transferência sobre os veículos Jeep Compass e Toyota Hilux, conforme documentos anexos. Intimem as partes acerca das providências. Os devedores deverão ser intimados para falar sobre a petição supra mencionada. Após, conclusos para análise dos demais requerimentos. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito
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