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TJSP · Foro de Piracicaba - 6ª Vara Cível
Processo 1011929-52.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ezequiel dos Santos - - Alessandra de Cássia Franco dos Santos - Rps Engenharia Eireli - - Residencial Florence Park Spe Ltda. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelas rés (RPS ENGENHARIA EIRELI, RESIDENCIAL FLORENCE PARK SPE LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A) e REJEITO os embargos de declaração opostos pelos autores (EZEQUIEL DOS SANTOS e ALESSANDRA DE CÁSSIA FRANCO DOS SANTOS), por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente a sentença embargada em todos os seus termos. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 1.025 do CPC. Publique-se. Intimem-se. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)
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