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1011922-04.2026.8.11.0042

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1011922-04.2026.8.11.0042 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RÉU(S): POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. visando ao afastamento da constrição judicial incidente sobre o veículo TOYOTA COROLLA CROSS XRX 1.8 16V AUT, Ano/Modelo: 2023/2024, Chassi: 9BRKYAAG5R0662374, Cor: BRANCA, Placa: RRX1D96, RENAVAM: 01350840839, decretada no âmbito do procedimento criminal n. 1000695-85.2024.8.11.0042, oriundo da "Operação Apito Final", tendo os embargos sido acolhidos por sentença proferida nestes autos, com determinação de que a instituição financeira prestasse contas acerca da alienação do bem e depositasse em juízo eventual saldo remanescente após a quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária. Nesse contexto, a embargante peticionou informando que ainda não foi possível a venda do bem, pois o veículo também possui restrição em outra ação, conforme documento em anexo, não havendo, no momento, valores a serem depositados, o que se confirma pela consulta ao sistema RENAJUD acostada aos autos. Diante do exposto, verificando que a restrição remanescente no sistema RENAJUD constitui óbice à alienação do bem pela credora fiduciária, em descompasso com o quanto já decidido nestes autos, DETERMINO a imediata baixa da restrição de circulação lançada via Renajud sobre o veículo, mantendo-se, contudo, a obrigação da embargante de prestar contas da alienação e de depositar em juízo eventual saldo excedente. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito

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