Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1011922-04.2026.8.11.0042 AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. RÉU(S): POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. visando ao afastamento da constrição judicial incidente sobre o veículo TOYOTA COROLLA CROSS XRX 1.8 16V AUT, Ano/Modelo: 2023/2024, Chassi: 9BRKYAAG5R0662374, Cor: BRANCA, Placa: RRX1D96, RENAVAM: 01350840839, decretada no âmbito do procedimento criminal n. 1000695-85.2024.8.11.0042, oriundo da "Operação Apito Final", tendo os embargos sido acolhidos por sentença proferida nestes autos, com determinação de que a instituição financeira prestasse contas acerca da alienação do bem e depositasse em juízo eventual saldo remanescente após a quitação da dívida garantida pela alienação fiduciária. Nesse contexto, a embargante peticionou informando que ainda não foi possível a venda do bem, pois o veículo também possui restrição em outra ação, conforme documento em anexo, não havendo, no momento, valores a serem depositados, o que se confirma pela consulta ao sistema RENAJUD acostada aos autos. Diante do exposto, verificando que a restrição remanescente no sistema RENAJUD constitui óbice à alienação do bem pela credora fiduciária, em descompasso com o quanto já decidido nestes autos, DETERMINO a imediata baixa da restrição de circulação lançada via Renajud sobre o veículo, mantendo-se, contudo, a obrigação da embargante de prestar contas da alienação e de depositar em juízo eventual saldo excedente. Cumpra-se. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.