Publicações do processo

1011921-51.2019.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011921-51.2019.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Marise da Silva Felix Augusto - Giovanna Felix Augusto - - Janderson da Silva Augusto - Vistos. Em cumprimento ao determinado na decisão de fls. 457/459, a inventariante promoveu a juntada da escritura pública de cessão de direitos hereditários (fls. 473/476), por meio da qual os herdeiros cederam a totalidade dos direitos sobre o imóvel localizado em Praia Grande (matrícula nº 19.774 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande) aos cessionários Alexsandro e Cibelly. Não obstante isso, ao apresentar as minutas retificadas dos esboços de partilha (fls. 477/487), a inventariante limitou a divisão patrimonial ao apartamento situado em São Vicente e ao veículo VW Gol, omitindo a inclusão do imóvel de Praia Grande no monte partilhável e a respectiva atribuição de pagamento em favor dos cessionários. A inclusão do aludido bem e a individualização dos cessionários no plano de partilha consubstanciam providências indispensáveis para preservar a continuidade registral e viabilizar a futura expedição do formal de partilha como título hábil à transferência da titularidade perante o Registro Imobiliário. Ante o exposto, determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os planos de partilha retificados, contemplando expressamente no rol de bens o imóvel situado em Praia Grande e destinando o respectivo quinhão/pagamento aos cessionários, em estrita consonância com a escritura pública coligida aos autos. Ressalto, por fim, que a declaração retificadora e os documentos referentes ao recolhimento do ITCMD (cessão gratuita), mencionados na escritura, deverão ser juntados aos autos. Intime-se. - ADV: ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.