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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1011917-64.2023.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edon Roberto de Amoedo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse processual, na modalidade adequação da via eleita, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ressalvada aos interessados a utilização da via adequada inventário ou arrolamento, judicial ou, preenchidos os requisitos legais, extrajudicial (art. 610, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil). Os valores depositados nestes autos (fls. 56/59 e 79/81) permanecerão em conta judicial vinculada, aguardando levantamento ou transferência por determinação do Juízo competente, mediante requerimento oportuno. Sem custas, ante a gratuidade concedida (fls. 18). Publique-se, observando-se, em relação ao registro, o disposto no Provimento CG nº 27/2016. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO PINTO BELCHIOR (OAB 255276/SP)
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