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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1011911-12.2024.8.26.0564/SPAUTOR: DAVID STEFANUTO
ADVOGADO(A): SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB SP399114)
ADVOGADO(A): TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB SP340201)
RÉU: SUPERBID WEBSERVICES LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB SP314415)
RÉU: SOLD INTERMEDIACAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL MAZZOLIN MACIEL (OAB SP314415)
RÉU: G5 BUSINESS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CAIO SPINELLI RINO (OAB SP256482)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a anulação do negócio jurídico de arrematação do lote número 127 celebrado entre as partes; b) condenar as rés, solidariamente, a restituir à parte autora a quantia total despendida pela arrematação e encargos correlatos, no valor de R$ 14.554,90 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos); e c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente às despesas com o serviço de guincho. Como consectário lógico da procedência parcial, são julgados improcedentes os pedidos de indenização por danos morais.