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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1011909-97.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernanda Caracio de Andrade - Fls. 212/213: A União já se manifestou às fls. 193/194, nada impedindo nova manifestação no curso do processo, sem nova intimação. Considerando o motivo de devolução do AR de fls. 218 ("não procurado"), que indica que o carteiro deixou aviso de correspondência no logradouro e que não foi retirado pelo(a) destinatário(a) na unidade física da ECT, determino nova diligência no local através de Oficial de Justiça. Cite-se, por mandado, SIDERLEY DA SILVA, com as advertências legais. Servirá a presente, por cópia impressa, como mandado. Para as diligências, concedo os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC. - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
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