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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011904-02.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.B.B.G. - B.C.R.L. - Vistos, Trata-se de ação de Regulamentação de Guarda e Visitas cumulada com Oferta de Alimentos à filha. A requerida apresentou contestação com reconvenção, em que requer seja fixada a guarda unilateral da filha, fixação das visitas paternas e que seja o autor/reconvindo condenada a pagar pensão alimentícia em benefício da filha menor. Junta documentos (fls. 113/52/97). Considerando-se que o pedido de guarda possui natureza dúplice e permite à parte ré formular pedido contraposto, independentemente de reconvenção, verifico a ausência de interesse da parte reconvinte. Desta forma, julgo extinta a reconvenção sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, com fundamento do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e prossiga-se com relação à ação principal. Fls. 154/156: Ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento que indeferiu o efeito suspensivo pretendido. Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Aguarde-se a sessão de conciliação designada. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE EVANGELISTA DE SOUZA LIRA (OAB 297876/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
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