Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1011898-22.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio e Edificio Pierangelo Ii - Jose Gonçalo Cavalcanti Araújo - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos formulada pelo executado para afastar a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios do artigo 523, § 1º, do CPC sobre o débito exequendo, por manifesta inaplicabilidade ao rito da execução de título extrajudicial, mantendo-se unicamente os honorários fixados no despacho inaugural (artigo 827 do CPC). Determino a sustação definitiva do leilão eletrônico determinado às fls. 261/262, comunicando-se imediatamente o Leiloeiro Judicial nomeado (Carlos Alberto Fernando Santos Frazão) para encerramento de todas as providências de alienação, sem ônus às partes. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 144.074 do Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 128 e 144/145), expedindo-se certidão para cancelamento da averbação via sistema ARISP ou ofício ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em prol do condomínio exequente referente aos depósitos de fls. 211/215 (R$ 5.000,00), com os acréscimos da respectiva conta judicial, observados os dados bancários do formulário de fl. 225. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do condomínio exequente sobre o depósito de fls. 255/256, no valor de R$ 41.955,24, observadas as diretrizes do formulário MLE de fl. 259. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado quanto ao saldo remanescente do depósito de fls. 255/256, no montante de R$ 8.199,80, com os acréscimos legais da conta judicial proporcionais, devendo o executado juntar aos autos o respectivo formulário MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo recursal deste decisum, providencie a serventia o necessário. Cumpridas as determinações supra e ultimados os levantamentos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 926 do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ABREU DA SILVA (OAB 414794/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.