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1011898-22.2020.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível

    Processo 1011898-22.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio e Edificio Pierangelo Ii - Jose Gonçalo Cavalcanti Araújo - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos formulada pelo executado para afastar a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios do artigo 523, § 1º, do CPC sobre o débito exequendo, por manifesta inaplicabilidade ao rito da execução de título extrajudicial, mantendo-se unicamente os honorários fixados no despacho inaugural (artigo 827 do CPC). Determino a sustação definitiva do leilão eletrônico determinado às fls. 261/262, comunicando-se imediatamente o Leiloeiro Judicial nomeado (Carlos Alberto Fernando Santos Frazão) para encerramento de todas as providências de alienação, sem ônus às partes. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 144.074 do Registro de Imóveis de Praia Grande (fls. 128 e 144/145), expedindo-se certidão para cancelamento da averbação via sistema ARISP ou ofício ao Cartório de Registro Imobiliário competente. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em prol do condomínio exequente referente aos depósitos de fls. 211/215 (R$ 5.000,00), com os acréscimos da respectiva conta judicial, observados os dados bancários do formulário de fl. 225. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do condomínio exequente sobre o depósito de fls. 255/256, no valor de R$ 41.955,24, observadas as diretrizes do formulário MLE de fl. 259. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado quanto ao saldo remanescente do depósito de fls. 255/256, no montante de R$ 8.199,80, com os acréscimos legais da conta judicial proporcionais, devendo o executado juntar aos autos o respectivo formulário MLE no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo recursal deste decisum, providencie a serventia o necessário. Cumpridas as determinações supra e ultimados os levantamentos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 926 do CPC). Int. - ADV: ROBERTO ABREU DA SILVA (OAB 414794/SP), ALEXANDRE TADEU NOGUEIRA (OAB 266696/SP)

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