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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Processo 1011890-41.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Contato Internet Eireli - Acscbr - Assessoria e Apoio Administrativo Ltda - Torres & Ramon Advogados - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Considerando que o cumprimento de sentença será migrado para o sistema EPROC, deverá o exequente juntarno incidente a sentença, acordão e trânsito em julgado dos autos principais. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: FELIPE BOSELLI (OAB 29308/SC), RENAN MEDEIROS TORRES (OAB 389749/SP), DIEGO FERNANDO TUNUCHI RAMON (OAB 440049/SP), AUDRY CRISTINA DA ROCHA (OAB 449270/SP)