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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011889-20.2026.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.P.A. - - J.P.P.S. - L.F.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos regulares, o acordo celebrado entre as partes fls. 66/76, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, por consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o qual será regido pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. A presente sentença servirá como mandado de averbação à certidão de casamento registrada sob o n° 116038.01.55.2016.2.00302.213.0090727-74, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema - São Paulo - SP. Custas na forma da lei. Expeça-se termo de guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP), DOUGLAS RIBEIRO MARQUES (OAB 446520/SP)
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