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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011877-03.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fabricio Peres Garcia Pinto - - Fabio da Conceicao Peres Garcia Pinto - - Fabiana Peres Garcia Pinto Galvão - Vistos. Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Indefiro por ora o pedido de tutela antecipada requerida pela parte autora, considerando-se a data da realização do negócio jurídico que pretende seja anulado bem como a ausência de demonstração de efetivo risco de dilapidação de patrimônio. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato. Citem-se os requerido dos termos da presente ação, advertindo-os de que terão o prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado ou Carta Precatória. Deprecando-se a citação, em se tratando de justiça paga, deverá o advogado da parte autora providenciar a sua distribuição ao Juízo Deprecado, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-se nestes autos em até 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie o Cartório. Intime-se . - ADV: MIRLENE BLUYUS RODRIGUES (OAB 85110/SP), MIRLENE BLUYUS RODRIGUES (OAB 85110/SP), MIRLENE BLUYUS RODRIGUES (OAB 85110/SP)
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