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1011873-68.2023.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011873-68.2023.8.11.0041. AUTOR(A): MARCIO ROBERTO BRIANTI REU: JAIME FERREIRA MENDES NETO, OCRE COMERCIO DE MARMORES EIRELI Vistos. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por MÁRCIO ROBERTO BRIANTI em face de JAIME FERREIRA MENDES NETO e OCRE COMÉRCIO DE MÁRMORES EIRELI. Diante da certidão negativa de citação do requerido Jaime Ferreira Mendes Neto (ID 166151559) e do indeferimento do pedido de citação por edital por ausência de esgotamento das diligências (ID 203963207), a parte autora postulou a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL (ID 205306043), comprovando o regular recolhimento das custas pertinentes no ID 232573134. Assim, devidamente recolhidas as taxas aplicáveis, DEFIRO o pedido de consulta de endereços em nome do executado/requerido JAIME FERREIRA MENDES NETO (CPF nº 005.310.821-30) junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL/TSE). Proceda-se as pesquisas de praxe nos referidos sistemas, juntando-se aos autos os relatórios obtidos, com a devida cautela de sigilo, se necessário (mormente quanto ao INFOJUD). Com a juntada dos resultados das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as informações colacionadas, requerendo o que entender de direito para fins de viabilizar a citação do réu Jaime Ferreira Mendes Neto (inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso). No mesmo prazo, deverá a parte autora esclarecer e requerer expressamente o andamento da citação da corré OCRE COMÉRCIO DE MÁRMORES EIRELI (CNPJ nº 34.054.356/0001-20), observando o endereço cadastrado perante a Receita Federal (ID 114107686) e providenciando o recolhimento das respectivas despesas postais/diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista que a diligência anterior (ID 161097443) foi direcionada ao endereço do réu pessoa física. Cumpra-se. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito

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