Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE TERMO DE AUDIÊNCIA Data e Horário: 02 de setembro de 2026, às 13h30min. Autos: 1011861-32.2024.8.11.0037 Presentes: Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, MM°. Juiz de Direito; (presente no fórum). Dr. Matheus Pavão de Oliveira, Promotor de Justiça; (presente por meio remoto). Requerente: Alex Henrique do Nascimento; (presente por meio remoto). Dra. Laura Pinhoti Negrão, Advogada; (presente por meio remoto). Requerida: Michele Cristina de Almeida; (presente por meio remoto). Dr. Fernando Donizete Ramos, Advogado; (presente por meio remoto). A presente audiência se realizou na forma hibrida (presencialmente e por meio de videoconferência). Aberta a audiência, foi colhido o depoimento das partes conforme registro audiovisual. Dada à palavra a parte autora, esta requereu a quebra de sigilo bancário do requerente ou o deferimento da juntada dos extratos bancários pela própria parte. Foi dada a palavra ao Ministério Público, conforme registro audiovisual. Na oportunidade o Ministério Público apresentou alegações finais de forma oral, pugnando pela manutenção dos alimentes conforme fixados inicialmente, registrado em audiovisual. Todos cientes e concordes com o presente termo de audiência, cujas ocorrências necessárias foram devidamente registradas. Pelo MM. Juiz foi deliberado: “Vistos, etc Indefiro a juntada da prova documental requerido pela parte autora, em razão de sua preclusão. Declaro encerrada a instrução processual. Colhida as alegações do Ministério Publico. Intimem-se, as partes para que apresentem memoriais escritos no prazo sucessivo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para a prolação da sentença. Intimem-se. Cumpra-se”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Otniel Aquino Rocha, foi lavrado o presente termo, vai assinado pelo MM.° Magistrado. FABRÍCIO SÁVIO DA VEIGA CARLOTA Juiz de Direito