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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA · Despacho
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1011851-04.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ALBERTO DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: GERALDO SIQUEIRA XAVIER JUNIOR - BA85476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: 1 – Comprovante de residência atualizado e em seu próprio nome ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, caso em que deverá juntar declaração emitida por terceiro, informando que a parte autora reside em imóvel de sua propriedade, bem como os documentos pessoais do emitente (RG e CPF). 2- Juntar questionário socioeconômico, conforme anexo, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família da parte autora que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar, além das fotografias internas e externas da habitação da parte autora e do mobiliário que a compõe. Apresentada a documentação acima, se for o caso, proceda-se à designação de perícia judicial // CITAÇÃO. ITABUNA, 8 de setembro de 2026 JUIZ FEDERAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
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