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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 1011850-70.2022.8.26.0161/SP Assunto: Usucapião Extraordinária AUTOR: OSMAR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO CASSIO ALVES (OAB SP214795) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos à parte autora/exequente para se manifestar sobre as respostas obtidas nas pesquisas de endereços e requerer o necessário ao regular prosseguimento da ação, recolhendo-se as custas necessárias. Deverá o interessado indicar apenas os endereços ainda não diligenciados nos autos, excluindo-se endereços cujo mandado retornou com certidão negativa de oficial de justiça ou carta em que o aviso de recebimento retornou com a informação "mudou-se" ou "desconhecido". Caso opte pela expedição de mandados, providencie a indicação da ordem de preferência dos endereços a serem diligenciados sucessivamente, nos termos dos artigos 1011, inciso III e 1012 , § 2 e 3, incisos I, II e IV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelos Prov. CG 27/2023 e provimento CG 01/2024), visto que vedada a expedição de mais de um mandado para o mesmo destinatário, simultaneamente. Prazo: cinco dias. Local: Diadema
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 1011850-70.2022.8.26.0161/SP AUTOR: OSMAR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO CASSIO ALVES (OAB SP214795) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) As partes ficam intimadas sobre a conclusão da migração deste processo do sistema SAJ para o sistema EPROC, de modo que, à luz do artigo 6º do Código de Processo Civil, deverão examinar os autos e verificar se foram corretamente migrados. Acaso encontrem inconsistências, deverão peticionar informando o fato ao Juízo. 2) As partes ficam intimadas sobre a última decisão proferida antes da migração (evento 251, DEC281 destes autos), de modo que, a partir desta intimação, dá-se início ao prazo para manifestação. 3) O Ofício Judicial deverá cumprir a determinação contida na referida decisão. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
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