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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1011850-42.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Virginia Goncalves da Costa - - Ygor Gonçalves da Costa - - Júlio Cezar Gonçalves da Costa - Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - Seconci-sp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Considerando a manifestação da SECONCI/SP, da Prefeitura de São Paulo e do Ministério Público, DEFIRO PARCIALMENTE, por ora, o pedido da autora de fls. 851/852 a fim de que haja inclusão no polo passivo da SOCIEDADE AMIGOS DE VILA MARÁ, JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES. Verifique a z. Serventia se há nos autos o endereço desta sociedade. Inexistindo, intime-se a autora a providenciá-lo para a citação. Caso haja, expeça-se carta de citação com AR para que apresente defesa aos argumentos iniciais. Com a contestação, à réplica no prazo legal, devendo o Ministério Público falar por último. A exclusão definitiva do Samaritano S.Francisco de Assis, a preliminar de ilegitimidade passiva da Prefeitura e os pedidos de provas da autora (fls. 863/866) serão analisados após a juntada da defesa daquela sociedade recém ingressa e o aperfeiçoamento da relação processual. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP)
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