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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 1011850-07.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Simone Ribeiro - Espólio de Thereza Conde Grisi - - Espólio de Armando Conde - - espólio de Pedro Conde - - espólio de Linda Lilly Conde e outros - Vistos. A fim de que seja verificada a viabilidade da migração do presente processo para o sistema eproc e, de outro lado, com base no dever de cooperação (art. 6º do CPC), ficam as partes intimadas para que, no prazo de cinco dias, informem: a) se há inconsistências no cadastro processual - classe e assunto da ação, partes e seus respectivos representantes; b) se há despesas recolhidas para a expedição de carta e/ou mandado ainda não utilizadas, indicando as respectivas páginas dos comprovantes de recolhimento - ressalto que tais despesas não poderão ser utilizadas no sistema eproc; b) se há agravo de instrumento pendente de julgamento e/ou trânsito em julgado. Ainda, devem os advogados, no prazo supra, providenciar a sua devida habilitação no sistema eproc, caso ainda não o tenham feito, para que, após a eventual migração, recebam regularmente as respectivas intimações. Intime-se. - ADV: PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), EXPEDITO LEAL DOS SANTOS (OAB 461892/SP), LENNON LEAL DOS SANTOS (OAB 510071/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP)
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