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1011849-33.2016.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011849-33.2016.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Leolinda da Silva Gondim - Rita de Cassia Gondim Souza - - Eugenia da Silva Gondim - - Maria Angelica Gondim - - Maria Vanilda Gondim de Freitas - - Priscilla Gondim - - Bruno Henrique da Silva Gondim - - Priscila Patrícia da Silva Neves Franco - - Luciana Aparecida da Silva Gondim - - Elaine Aparecida Gondim Cerqueira - - Rita da Silva Gondim - Eugenio Figueiredo Gondim - Vistos. 1. Considerando que valor do monte-mor não supera mil salários mínimos, processe-se pelo rito do arrolamento comum, nos termos do artigo 664, do CPC. Remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Arrolamento Comum", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. Embora o Tema 1074 se refira a arrolamento sumário, a jurisprudência vem aplicando esse entendimento também para o arrolamento comum (dispensar a comprovação prévia do recolhimento do ITCMD, para homologação da partilha), nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. Decisão agravada que determinou a comprovação da quitação do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda. Inconformismo dos herdeiros. Acolhimento. Aplicabilidade ao artigo 662, caput do CPC aos casos de arrolamento comum. Questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação da taxa judiciária e do ITCMD dos bens do espólio que devem ser discutidas perante o Fisco, não constituindo óbice para a homologação da partilha. Discussão acerca da quitação do tributo que deverá ser travada perante esfera administrativa. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2159964-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) Assim, não será necessária a comprovação do pagamento do ITCMD, para homologação da partilha. 2. Fls. 582: A inventariante detém poderes para obter extrato bancário junto à instituição financeira em que o "de cujus" detinha conta bancária. Pedidos dessa natureza servem apenas a atravancar o andamento do feito. Da inventariante exige-se postura ativa, sob pena de eternização do feito. De todo modo, em principio o plano de partilha de fls. 583/588 encontra-se em termos. Contudo, deve a inventariante apresentar novo documento dessa natureza, considerando exatamente o valor existente nas contas do "de cujus", diante da informação de fls. 590, devendo, então, adequar a partilha no que diz respeito aos valores. Atente-se que o plano de partilha apresentado, acompanhado da sentença homologatória, servirá para que seja realizado o levantamento dos valores diretamente na instituição financeira, de modo que deve apresentar exatamente o valor lá existente. 3. É da inventariante também o dever de regularizar as únicas pendencias documentais faltantes em relação ao "de cujus" (fls. 640/643). Considerando-se que ela já estava ciente dessa necessidade desde a certidão de fls. 572/575, concedo prazo de 30 dias para tanto, bem como para apresentação de novo plano de partilha informando exatamente o valor que cada parte (viúva e herdeiros) irá levantar na instituição financeira. Com a apresentação, intime-se a viúva e os demais herdeiros para manifestação em 15 dias. Após, conclusos para homologação, se o caso. Na inercia da inventariante, aguarde-se em arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP)

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