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1011846-80.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1011846-80.2026.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.C.V. - Vistos. 1. Da gratuidade requerida pela parte executada. Determino à parte executada que comprove, em 15 (quinze) dias, os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. A parte executada assumiu o pagamento de R$ 43.000,00, com entrada de R$ 30.000,00 (fls. 192), o que contraria a declaração de fls. 185 e impõe a comprovação antes de qualquer indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). A gratuidade deferida a fls. 177 é da parte exequente e permanece. 2. Da homologação do acordo. Homologo o acordo de fls. 191/197 quanto ao objeto destes autos: pagamento de R$ 43.000,00, com entrada de R$ 30.000,00 e 26 parcelas mensais de R$ 500,00, na forma do cronograma de fls. 196/197. Os patronos de ambas as partes têm poderes especiais para transigir e dar quitação (fls. 15 e 184), e a transação recai sobre prestações alimentares vencidas. Dispenso a audiência de ratificação, como requerido a fls. 196. Não homologo o capítulo da exoneração dos alimentos futuros: a matéria é objeto de processo autônomo, como o próprio acordo reconhece (fls. 195). A homologação também não alcança os alimentos correntes, devidos nos termos do título até 31 de dezembro de 2026 (fls. 194). 3. Da suspensão. Suspendo o cumprimento de sentença até 20 de novembro de 2028, data do último vencimento (fls. 197), na forma do art. 922 do CPC. O descumprimento do acordo pode ser noticiado a qualquer tempo pela parte exequente. Defiro o requerimento de publicações em nome do advogado constituído, quanto à parte representada (fls. 183). Anote-se. 4. Das determinações à Serventia. a) anotar a habilitação do patrono da parte executada, OAB/SP nº 305.692, constituído a fls. 184, e a restrição de publicações; b) intimar a parte executada P.V.J. para, em 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos da gratuidade, sob pena de indeferimento; c) juntada a comprovação, ou certificado o decurso do prazo, tornar os autos conclusos para a apreciação da gratuidade; d) apreciada a gratuidade, remeter os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão o cumprimento do acordo, com desarquivamento a qualquer tempo mediante requerimento da parte interessada; e) noticiado o descumprimento do acordo pela parte exequente G.D.C.V., desarquivar e tornar os autos conclusos; f) vencida a última parcela, intimar a parte exequente G.D.C.V. para, em 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento integral; g) informado o pagamento, ou certificado o decurso do prazo do item f, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: IOHANNA MARIA SEVERO DE SÁ (OAB 50376/CE)

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