Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1011846-80.2026.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.D.C.V. - Vistos. 1. Da gratuidade requerida pela parte executada. Determino à parte executada que comprove, em 15 (quinze) dias, os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento. A parte executada assumiu o pagamento de R$ 43.000,00, com entrada de R$ 30.000,00 (fls. 192), o que contraria a declaração de fls. 185 e impõe a comprovação antes de qualquer indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). A gratuidade deferida a fls. 177 é da parte exequente e permanece. 2. Da homologação do acordo. Homologo o acordo de fls. 191/197 quanto ao objeto destes autos: pagamento de R$ 43.000,00, com entrada de R$ 30.000,00 e 26 parcelas mensais de R$ 500,00, na forma do cronograma de fls. 196/197. Os patronos de ambas as partes têm poderes especiais para transigir e dar quitação (fls. 15 e 184), e a transação recai sobre prestações alimentares vencidas. Dispenso a audiência de ratificação, como requerido a fls. 196. Não homologo o capítulo da exoneração dos alimentos futuros: a matéria é objeto de processo autônomo, como o próprio acordo reconhece (fls. 195). A homologação também não alcança os alimentos correntes, devidos nos termos do título até 31 de dezembro de 2026 (fls. 194). 3. Da suspensão. Suspendo o cumprimento de sentença até 20 de novembro de 2028, data do último vencimento (fls. 197), na forma do art. 922 do CPC. O descumprimento do acordo pode ser noticiado a qualquer tempo pela parte exequente. Defiro o requerimento de publicações em nome do advogado constituído, quanto à parte representada (fls. 183). Anote-se. 4. Das determinações à Serventia. a) anotar a habilitação do patrono da parte executada, OAB/SP nº 305.692, constituído a fls. 184, e a restrição de publicações; b) intimar a parte executada P.V.J. para, em 15 (quinze) dias, comprovar os pressupostos da gratuidade, sob pena de indeferimento; c) juntada a comprovação, ou certificado o decurso do prazo, tornar os autos conclusos para a apreciação da gratuidade; d) apreciada a gratuidade, remeter os autos ao arquivo sobrestado, onde aguardarão o cumprimento do acordo, com desarquivamento a qualquer tempo mediante requerimento da parte interessada; e) noticiado o descumprimento do acordo pela parte exequente G.D.C.V., desarquivar e tornar os autos conclusos; f) vencida a última parcela, intimar a parte exequente G.D.C.V. para, em 15 (quinze) dias, informar se houve o pagamento integral; g) informado o pagamento, ou certificado o decurso do prazo do item f, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: IOHANNA MARIA SEVERO DE SÁ (OAB 50376/CE)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.