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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011842-30.2026.8.13.0480/MG
AUTOR: ALEXANDRA CAETANO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO
Vistos etc...
Intime-se a parte suplicante para, no prazo de 15 dias, recolher as custas ou comprovar sua condição de hipossuficiência econômica (miserabilidade jurídica), apresentando os três últimos comprovantes de renda/holerite/benefício do INSS, e eventuais outras fontes de renda dos últimos três meses (com, por exemplo, aluguel, venda de imóvel, pro labore, lucro como empresário individual, faturamento de empresa etc.), CNIS, duas últimas declarações do IR, em sua integralidade, informando seus bens imóveis e veículos, com a respectiva documentação, extratos de movimentação bancária dos últimos três meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade); sob pena de não concessão da gratuidade judiciária. Adverte-se a parte, desde já, para a previsão da sanção prevista no parágrafo único do artigo 100 do CPC para o caso de má-fé.
Publique-se.
Patos de Minas-MG, data da assinatura eletrônica.