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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011841-56.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Manoel Messias Silva da Hora - Vistos. No tocante à manifestação de fls. 40/42, verifica-se, à luz do quanto esclarecido às fls. 54/55, que referida petição foi protocolada nestes autos principais por equívoco, quando deveria ter sido juntada aos autos do cumprimento de sentença n.º 0003611-90.2026.8.26.0602. Diante disso, determino à zelosa Serventia que providencie o translado das peças de fls. 40/50, 51, 54/56, 57, 59, 61/63, 64/66 e 67/69 para os autos do cumprimento de sentença n.º 0003611-90.2026.8.26.0602, certificando-se nos autos a adoção da providência. Após, desentranhem-se as referidas peças destes autos, tornando-se sem efeito as respectivas juntadas, a fim de evitar tumulto processual e prevenir dúvidas ou confusão quanto ao regular andamento dos feitos. Cumprida as determinações desta decisão, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
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