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1011833-27.2026.8.26.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis

    Processo 1011833-27.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Obrigações (nº 5000070-05.2026.8.13.0091 - Vara Única da Comarca de Bueno Brandão) - MARINA, registrado civilmente como MARINA SCOMPARIN PEREIRA - INFORMAÇÃO MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual. Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - 01 (uma) diligência de oficial de justiça no valor de R$ 115,26 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2026), a ser efetivada em Guia de Condução de Oficiais de Justiça. OBS: No campo Comarca/Forum, selecione a opção: SP-HELY L MEIRELLES - SET UNIF CARTAS PRECAT CIVEIS e no campo Vara Judicial, selecione a opção: 1-SETOR UNIF. CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS C, FS, R.P. Acesse o link: https://boleto.apps.bb.com.br/emissao-guia - já que o recolhimento ocorreu em guia diversa e a menor. ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra. Nada Mais. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Eu, DANIELA ALVES BRASIL,Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte interessada a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas. Diante do objeto deprecado, encaminhe- se mensagem eletrônica ao Juízo de Origem imediatamente para conhecimento, certificando nos presentes autos. Ressalto que, em caso de eventual manifestação do Juízo Deprecante, deverá realizar manifestação EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DE PETICiONAMENTO ELETRÔNICO INTERMEDIÁRIO. No silêncio, certifique- se e devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias - ADV: VERIANI MOURA BORBA GODOI (OAB 504895/SP)

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