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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1011828-75.2026.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.S.S.A. - - M.V.S.S.A. - Vistos. Proceda-se às pesquisas de praxe para tentativa de localização da parte requerida. Com o endereço cite(m)-se e intime(m)-se, nos termos da decisão de fls. 40, havendo pluralidade de endereços, nos termos do artigo 1012 das NSCGJ, cumpra-se de forma concomitante, em razão dos princípios constitucionais da celeridade processual e razoável duração do processo. Sem prejuízo, tente-se a intimação por meio do aplicativo de mensagens, no telefone indicado às fls. 01. Nesse caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência tomar os cuidados necessários para que a informação acerca da existência desta ação seja efetivamente entregue ao réu de forma clara e inteligível, adotando as cautelas de praxe para identificar o receptor da comunicação, juntando inclusive cópia de seu documento de identificação, para validade do ato. Caso infrutíferas as respostas ou diligências, cite-se por edital, nos termos do art. 256, inciso II e § 3º do Código de Processo Civil, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo do edital sem apresentação de contestação, abra-se vista dos autos à Defensoria para que indique Curador para o requerido, nos termos do art. 72, inciso II do CPC, que desde já fica nomeado, intimando-o para apresentar contestação. Intime-se - ADV: RODRIGO GARCIA LOPES PEREIRA (OAB 39605/GO), RODRIGO GARCIA LOPES PEREIRA (OAB 39605/GO)
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